Honorários e ética: limites regulatórios
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Em se tratando de honorários pela sessão de fisioterapia, ao nos depararmos com preços inferiores ao estipulado no RNHF, acreditamos veementemente que isso desvaloriza a profissão e que o CREFITO deveria punir rigorosamente quem assim anunciasse. Há quem defenda o combate a esse tipo de prática enquadrando-a como infração ética, independente se a cobrança acontece administrativamente ou em publicidade externa. O art. 40-I da Resolução COFFITO 424/13 diz que é proibido ao FISIOTERAPEUTA afixar valores de honorários fora do local da assistência e, em seu art. 37 , que na hora de estipular preços deverá considerar como parâmetro básico o: Com base nessas normatizações, há profissionais reclamando, e muito, sobre eventual inércia dos CREFITOs, que deveriam fiscalizar inclusive planos de saúde, acreditando que na falta de ações dos Conselhos até o Ministério Público deveria interceder em defesa da categoria. Se considerarmos o que dispõe o art. 7-IV da Lei 6316/...