Fisioterapeuta pode ser MEI?
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- consultório-CPF:
- ISS presumido-RJ → R$ 240,57 por trimestre em 2017;
- IRPF → 7,5 a 27,5% sobre a renda total da pessoa, incluindo a apuração com o programa Carnê-Leão da Receita Federal;
- INSS → pagamento obrigatório de pelo menos 11% sobre o valor do serviço prestado;
- empresa-CNPJ:
- 6% sobre o faturamento no regime Simples Nacional, de acordo com o anexo III da Lei Complementar 123/06, correspondendo ao pagamento conjunto de IRPJ, CSLL, COFFINS, PIS/PASEP, CPP e ISS;
- 1ª faixa → receita bruta de até 180 mil reais anuais ou 15 mil por mês sobre a qual não se aplicam deduções.
Fisioterapeuta NÃO PODE ser MEI porque a tributação da profissão está definida no art. 18-§5B da Lei Complementar 123/06 e no que um MEI pode fazer ela não está inclusa, categorização - anexo VI - essa realizada e constante modificada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 94/11 e sua extensa lista de alterações posteriores.
Embora o personal trainer tenha sido autorizado a se formalizar como microempreendedor individual para atividades de condicionamento físico, em janeiro de 2018, a Educação Física foi excluída do MEI por se tratar de uma profissão intelectual - ensino superior como condição para o respectivo exercício, a qual o Código Civil não considera como empresário, assim como sempre foi a Fisioterapia, ainda que na prática a diferença entre uma e o outra não seja clara ao falarmos da utilização do método Pilates como forma de promoção da saúde, sujeito à regra do art. 2 da Resolução COFFITO 386/11.
Seu estúdio será necessariamente consultório ou empresa de Fisioterapia.
O procedimento de inscrição nessa categoria empresarial é simples, rápido, dispensa a assessoria contábil e possui uma série de benefícios, dentre eles o custo zero relativo à abertura e ao alvará, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, aos valores referentes a taxas, emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgão de registro, incluindo Vigilância Sanitária e Conselho de Classe.
Caso você, fisioterapeuta, esteja inscrito no MEI para o exercício da profissão como pessoa jurídica-PJ, é importante saber que tal situação é uma infração prevista no art. 9-II do respectivo Código de Ética, sujeita ainda a ser encaminhada às autoridades competentes, de acordo com o art. 7-III da Lei 6316/75.
Caso você, fisioterapeuta, esteja inscrito no MEI para o exercício da profissão como pessoa jurídica-PJ, é importante saber que tal situação é uma infração prevista no art. 9-II do respectivo Código de Ética, sujeita ainda a ser encaminhada às autoridades competentes, de acordo com o art. 7-III da Lei 6316/75.
Vamos às contas!
Natural que você não esteja familiarizado com tantos números assim, mas é essencial entender o que eles significam, em especial a tributação progressiva sobre a renda, para conseguir calcular qual das opções é mais vantajosa. Em primeira análise, entenderíamos que como pessoa física o gasto seria maior, porque a alíquota de PJ no Simples Nacional é incontestavelmente menor, mas esqueceríamos de computar nos débitos da empresa:
- a despesa com a assessoria contábil, o que acrescentaria aproximadamente 01 ou ½ salário mínimo vigente mensal, normalmente o valor cobrado pelo contador a título de honorários, salvo negociação mais benéfica ao cliente;
- além dos gastos com a abertura dela, que variam entre R$ 1 a 2 mil.
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