Recibos de fisioterapia para imposto de renda
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De acordo com o Regulamento, é obrigatório o pagamento mensal do imposto sobre a renda a pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, desde que ultrapassem o limite da isenção, atualmente de R$ 1903,98. Se isso acontecer contigo, você precisa baixar o carnê leão, pelo celular ou computador - versão esta que será utilizada como referência para as demonstrações deste artigo, realizar a escrituração no seu Livro Caixa e emitir o DARF para pagamento do que for devido. Ao incluir um novo lançamento, dispomos dos campos data, conta, titular do pagamento, beneficiário do serviço, histórico e valor, apenas.
Isso porque, para cada ano encerrado, é necessário entregarmos a Declaração de Ajuste Anual, o famoso "imposto de renda", informando, dentre outras coisas, os rendimentos tributáveis recebidos de PF, onde encontraremos na aba "Outras informações" a coluna "Previdência Oficial", na qual a seu problema começa, visto que, por meio de cruzamentos internos de informações a Receita Federal do Brasil-RFB constatará insuficiência no recolhimento das contribuições ao INSS decorrente da sua atividade como trabalhador autônomo, caso você não tenha pago.
Sendo assim, você precisa saber que é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, por exercer autonomamente atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos. Dessa forma, é necessário pagar um percentual sobre o respectivo salário de contribuição - remuneração auferida pelo exercício de atividade autônoma, respeitando os limites estabelecidos pela Lei 8212/91, a RFB vai somar todas as quantias que seus pacientes a ela declararam ter pago para você a título de honorários e aplicar a alíquota correspondente, valor que pode chegar a aproximadamente 11 mil anuais para receitas mensais superiores a R$ 4600.
Verifique sua regularidade quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias.
A RFB notificará você por carta de AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES previdenciárias, concedendo-lhe a oportunidade de efetuar o recolhimento de valores devidos - até 5 anos, com os acréscimo legais, que poderão ser calculados clicando no botão a seguir. Convém lembrar que não é necessário contratar um contador para isso, pois é possível resolver tudo online por conta própria.
Curiosamente, a RFB tem a chance de informar ao contribuinte sobre isso, inserindo o campo respectivo em ambos os programas, sinalizando a ausência de pagamento, inclusive na verificação de pendências da declaração anual, mas não o faz, talvez porque ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nos termos do art. 3 do DL 4657/42, facilitando você incorrer em erro, sob a base legal do art. 12-V, 21, 28-III e seus parágrafos 3º e 5º, além do art. 30-II, todos da Lei 8212/91. Caso você não pague o débito apurado, o qual poderá ser parcelado em uma das unidades da RFB, estará sujeito a:
- procedimento de fiscalização para apuração e constituição do crédito tributário;
- multas de 75 a 225%;
- possível representação ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Esta é uma produção literária independente, desvinculada da função que o autor desempenha no serviço público e do entendimento da respectiva Entidade sobre a matéria.
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