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Recibos de fisioterapia para imposto de renda

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Na Fisioterapia temos duas fortes correntes de trabalho, o atendimento domiciliar e os consultórios - aqueles profissionais que oferecem a respectiva assistência em espaço comercial licenciado por alvará , atividades sobre as quais é sabida a incidência do imposto de renda , mas que muitos só declaram ao fisco quando o paciente solicita recibo dos serviços prestados para dedução de despesas com saúde. De acordo com o  Regulamento , é obrigatório  o pagamento mensal do imposto sobre a renda a pessoa física que receber de outra pessoa física rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, desde que ultrapassem o limite da isenção , atualmente de R$ 1903,98. Se isso acontecer contigo, você precisa baixar o carnê leão, pelo celular ou computador - versão esta que será utilizada como referência para as demonstrações deste artigo , realizar a escrituração no seu Livro Caixa e emitir o DARF para pagamento do que for devido. Ao incluir um novo lançamento, dispomos dos campos ...

Como se prevenir do coronavírus

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Com o retorno progressivo das atividades concomitante ao crescente número de óbitos pela COVID-19, o cuidado precisa ser redobrado para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão do vírus, que se espalha com facilidade entre as pessoas , possui taxa de letalidade  de aproximadamente 4,2 % dos casos confirmados e atinge majoritariamente os mais velhos, conforme dados do  Ministério da Saúde-SRAG.  Os sintomas mais comuns da doença são febre, tosse e falta de ar, contudo, outros não específicos, tais com dor de garganta, diarreia, incapacidade total ou parcial de sentir odores, dores pelo corpo - em especial nos músculos, cansaço ou fadiga podem ocorrer, até mesmo ausência de febre . O diagnóstico é realizado através  de: exame de biologia molecular, o RT-PCR, que diagnostica  em tempo real tanto a COVID-19, a Influenza ou a presença de Vírus Sincicial Respiratório (VSR);  teste imunológico, ou comumente chamado de "rápido", que detecta, ou não ,...

Pilates: Educação Física ou Fisioterapia?

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Em Janeiro de 2019, o Conselho Regional de Educação Física do RJ publicou uma Resolução acerca exclusividade da aplicação do referido método. Como é sabido, atualmente é um nicho de mercado com bastante demanda, logo, concorrido pelos profissionais nele capacitados a trabalhar. Mas quem são eles? Essa é uma boa pergunta para qual cabe os esclarecimentos a seguir. Pilates não é uma profissão , apesar de muitos entenderem que sim, o art.  5-XIII da  Constituição Federal Brasileira de 1988 dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, atendida às qualificações que a lei estabelecer . Nesse caso, como não há uma, i nexiste qualificação legalmente requerida , logo, ao judiciário coube solucionar eventuais controvérsias a respeito, conforme a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e o previsto no art. 4 do  DL 4657/42 , em especial devido ao uso do método por bailarinos e terapeutas ocupacionais .  Por analogia, isto é, a aplicação dos princíp...

Exercício ilegal da Fisioterapia

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É uma contravenção penal tipificada no art. 47 do DL 3688/41 pelo exercício ou anúncio  de profissão ou atividade sem preencher as condições que determina a lei , no caso  a de nº 6316/75, que cria o Sistema COFFITO-CREFITO e através dela, em seu art. 12 , o trabalho na referida área passou a ser permitido apenas àqueles que nele possuíssem registro. Desde então, o art. 3 do  DL 938/69 , que define a atividade privativa do fisioterapeuta como a execução de métodos e técnicas fisioterápicas , com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente, é o dispositivo base para a fiscalização em eventuais flagrantes. Primeiramente, é necessário compreender a abrangência de "métodos e técnicas fisioterapêuticos", núcleo polêmico do exercício ilegal da Fisioterapia. Convicto em esclarecer esta questão, o COFFITO dispôs através do art. 3 da Resolução 08/78 sobre atos privativos, nele enumerando os meios terapêuticos pelos quais o fisio...

Fisioterapeuta pode ser MEI?

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Dúvida muito comum entre potenciais e atuais empreendedores na Fisioterapia é saber qual a melhor forma de negócio para se estabelecer ou se manter estabelecido por conta própria. Inicialmente, para que sua decisão seja acertada é essencial conhecer o quanto se paga de tributos por cada um dos tipos abaixo listados, calculados automaticamente pela planilha ao final deste texto .  consultório-CPF: ISS presumido-RJ  → R$ 240,57 por trimestre em 2017; IRPF → 7,5 a 27,5% sobre a renda total da pessoa, incluindo a apuração com o programa Carnê-Leão da Receita Federal; INSS  →  pagamento  obrigatório  de pelo menos 11% sobre o valor do serviço prestado; empresa-CNPJ: 6% sobre o faturamento no regime Simples Nacional, de acordo com o anexo III da Lei Complementar 123/06 , corresponden do ao pagamento conjunto de  IRPJ, CSLL, COFFINS, PIS/PASEP, CPP e ISS; 1ª faixa → receita bruta de até 180 mil reais anuais ou 15 mil...

Baixos salários: a meia culpa dos fisioterapeutas

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Ao falarmos de remuneração, é difícil alguém da categoria se opor à ideia de que os fisioterapeutas deveriam ganhar mais e dois argumentos são muito utilizados pelos profissionais para defendê-la: os investimentos na graduação e em cursos de aperfeiçoamento, de extensão e/ou lato sensu. Natural que depois do volumoso aporte em formação acadêmica, de tempo e dinheiro, a pessoa tecnicamente preparada para exercer um ofício deseje receber em troca de seus serviços uma remuneração mínima. Mas qual seria o valor dela?  Se considerarmos uma mensalidade de R$ 500,00, curso com duração de 05 anos,  para   o fisioterapeuta  retornar o investimento apenas com a obtenção do diploma de nível superior, sem contar as despesas com livros, transporte e alimentação, por exemplo,  precisaria receber, entre outras alternativas possíveis :  R$ 1 mil mensais por 30 anos; R$ 2 mil mensais por 15 anos; R$ 3 mil mensais por 10 anos. Honorários são sinônimos de valo...

Honorários e ética: limites regulatórios

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Em se tratando de honorários pela sessão de fisioterapia, ao nos depararmos com preços inferiores ao estipulado no RNHF, acreditamos veementemente que isso desvaloriza a profissão e que o CREFITO deveria punir rigorosamente quem assim anunciasse. Há quem defenda o combate a esse tipo de prática enquadrando-a como infração ética, independente se a cobrança acontece administrativamente ou em publicidade externa.  O  art. 40-I  da Resolução COFFITO 424/13 diz que é proibido ao FISIOTERAPEUTA afixar valores de honorários fora do local da assistência e, em seu art. 37 , que na hora de estipular preços deverá considerar como parâmetro básico o: Com base nessas normatizações, há profissionais reclamando, e muito, sobre eventual inércia dos CREFITOs, que deveriam fiscalizar inclusive planos de saúde, acreditando que na falta de ações dos Conselhos até o Ministério Público deveria interceder em defesa da categoria. Se considerarmos o que dispõe o art. 7-IV da Lei 6316/...
A mudança precisa partir de você: hoje um leitor, amanhã, um líder!
Alimente sempre a dúvida, porque quem não as tem é incapaz de aprender e evoluir.