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Fisioterapia e acupuntura: aspectos legais

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Há tempos que é discutida entre as categorias profissionais da saúde a prática da acupuntura, com o Conselho de Medicina defendendo que a técnica é privativa do médico, o que já foi considerado procedente em decisões proferidas no TRF-5. Pesquisando a jurisprudência unificada da Justiça Federal no dia 26.01.2015, obtive 56 julgados envolvendo o nome do recurso terapêutico em questão. Em meio à diversidade de opiniões dos juízes sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação no sentido de que tal atividade não pode ser regulamentada por Resoluções dos Conselhos Profissionais, sem alicerce em lei autorizativa específica. No Direito Público, somente esta poderá atribuir competência e a sua ausência implicaria a interdição da prática ao profissional regulamentado, porque não é admissível aos Órgãos de Classe elastecer o campo de trabalho da categoria através de ato administrativo. Todavia, na persistência desse "vácuo normativo", apesar de existentes projet...

Coletânea online de legislação aplicada à Fisioterapia

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Primeiramente, eu gostaria de, novamente, agradecer aos que compareceram ao lançamento do meu livro em 2015 e os que parabenizaram-me pela iniciativa, mas por algum motivo não puderam estar presentes, em especial a congratulação formal do CREFITO-10, assinada pelo então Presidente Sandroval Francisco Torres. Durante o meu período de estágio acadêmico obrigatório, realizado no Hospital Cardoso Fontes, sob a supervisão dos fisioterapeutas Sergio Nogueira e Gisele Barbosa, muito ouvi falar nos corredores sobre outro profissional, o falecido Carlos Alberto Caetano Azeredo, atuante na fisioterapia respiratória e engajado na disseminação do conhecimento em sua área. Eis que a boca pequena carregava a informação de que seus livros, na verdade, eram cópias de material produzido no exterior. Nesse momento, percebi que na Fisioterapia já havia pensadores críticos em potencial, porque possivelmente acessaram conteúdos internacionais que motivaram os comentários, mas talvez não compreendessem...

Impacto do aumento do piso salarial da Fisioterapia

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O aumento do piso salarial é uma das questões mais discutidas na Fisioterapia e a última empreitada legislativa a respeito do tema foi arquivada em 31/01/2015 na Câmara dos Deputados, que fixava a remuneração mínima em R$ 4.650,00. Em 2017, o Estado do RJ, por exemplo, estabeleceu o valor base de R$ 2.899,79 e no site do SINFITO-RJ é possível visualizar a progressão ano a ano até então. Essa vertente da luta pela valorização profissional esbarrou no sistema que foi edificado por  médicos  empresários. Com sucessivas majorações do custo com empregados fisioterapeutas, muitos estabelecimentos fecharam ou reduziram os respectivos serviços, porque a margem de lucro passou a ser ainda menor do que era para volumes de atendimento cada vez maiores, ou seja, muito trabalho para pouco resultado financeiro, a considerar a dominância da assistência através de planos de saúde. Quanto é a margem de contribuição do fisioterapeuta para formação do lucro de uma empresa? Se você...

Por que empreender na Fisioterapia?

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Quando eu resolvi cursar Fisioterapia, não possuía informações suficientes acerca do mercado no qual pretendia atuar e, mesmo após formado, precisei de algum tempo até descobrir que a realidade "Nilton Petrone" se aplicava à minoria, ou seja, configurava exceção e não regra. Em outras palavras, emprego não era necessariamente o que nos esperava e o panorama ainda continua pouco amistoso. Confira abaixo o relatório de vagas extraído nesta data na Catho , para a cidade do RJ-Grande Rio em 13.10.2015. Salário Qtde Período Qtde a combinar 8 13.10.2015 1 até R$ 1.000,00 2 últimos dois dias 1 a partir de R$ 1.000,00 5 últimos três dias 1 a partir de R$ 2.000,00 3 última Semana 2 - - últimos 15 dias 5 - - último mês 9 Total 18 19 Considerando os dados acessíveis, resta e...

Seu marketing digital dá resultado?

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Em postagem no mural de discussões do Grupo Gestão em Fisioterapia no Facebook, uma fisioterapeuta relatou dificuldade em explicar a terceiros as limitações da divulgação dos seus serviços profissionais. Em tempo, cabe relembrar que o Código de Ética de Fisioterapia sujeita a pessoa registrada no Sistema COFFITO-CREFITO as condições nele estabelecidas, bem como a Resolução COFFITO 391/11 , que versa sobre a proibição de anúncios em sites de compra coletiva. Em seguida, ela explicou que o objetivo do site www.suplima.com.br, que não está mais ativo, era gerar contas de paciente. Sobre esse ponto, é interessante observarmos que a pretensão, em tese, era estreitar o relacionamento terapeuta-paciente e registrar dados de interesse, produzidos ao longo desta convivência. Contudo, em visita ao referido sítio eletrônico, não visualizei qualquer área destinada ao login de clientes, a considerar que, se a necessidade manifesta é de visibilidade, diferente não poderia ser. Há ou...

Marketing profissional em redes sociais

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Iniciaremos com este post o estudo de casos sobre aqueles que se apresentaram, de uma forma ou de outra, no Grupo Gestão em Fisioterapia . O primeiro é sobre o ACESSO PILATES , que divulgou para nós sua fanpage em postagem já excluída devido às regras estipuladas e anunciadas em nossa comunidade. Em análise da intenção em promover seu negócio, cabe questionar: PARA QUEM? É necessário que você, empreendedor, internalize perguntas-chaves para executar as estratégias que desenvolva na qualidade de Gestor. Quanto à iniciativa da fisioterapeuta, será que expor notícias, depoimentos, tudo que acontece em Pilates para fisioterapeutas ajudaria aumentar a audiência de sua página? Será que houve congruência da ação com o objetivo do negócio e o público-alvo? Pela não observância às regras, o anúncio sofreu imediata censura, o que seria evitável se tratada sua inserção. Em visita à página, é possível verificar que o conteúdo é mais direcionado ao público em geral do que aos fisioterapeut...

Transformando a realidade remuneratória da Fisioterapia

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Circula na internet uma campanha em prol do atendimento particular em Fisioterapia , alternativa à dificuldade que a categoria possui em negociar o valor de honorários no mercado de Saúde Suplementar, porque em muito se atribui a má qualidade da assistência fisioterapêutica aos serviços prestados sob o regime de "convênio" com Operadoras de Planos de Saúde. Realmente, os valores pagos por procedimentos fisioterapêuticos são baixos. Para ilustrar o que pretendo demonstrar, utilizo palavras registradas na web:  "as clínicas ganham com a quantidade de pessoas atendida... pior é ouvir dos indivíduos que fizeram o uso destes serviços de péssima qualidade que fizeram 10, 15, 20 sessões de fisioterapia e não obtiveram o resultado desejado, que fisioterapia não adianta!". Em outra linguagem, a interpretação é outra e o dispêndio financeiro não é o mesmo, ou seja, a ineficiência é cada vez mais onerosa, conforme é possível observar na tabela demonstrativa a seguir:  ...
A mudança precisa partir de você: hoje um leitor, amanhã, um líder!
Alimente sempre a dúvida, porque quem não as tem é incapaz de aprender e evoluir.