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Exercício ilegal da Fisioterapia

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É uma contravenção penal tipificada no art. 47 do DL 3688/41 pelo exercício ou anúncio  de profissão ou atividade sem preencher as condições que determina a lei , no caso  a de nº 6316/75, que cria o Sistema COFFITO-CREFITO e através dela, em seu art. 12 , o trabalho na referida área passou a ser permitido apenas àqueles que nele possuíssem registro. Desde então, o art. 3 do  DL 938/69 , que define a atividade privativa do fisioterapeuta como a execução de métodos e técnicas fisioterápicas , com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente, é o dispositivo base para a fiscalização em eventuais flagrantes. Primeiramente, é necessário compreender a abrangência de "métodos e técnicas fisioterapêuticos", núcleo polêmico do exercício ilegal da Fisioterapia. Convicto em esclarecer esta questão, o COFFITO dispôs através do art. 3 da Resolução 08/78 sobre atos privativos, nele enumerando os meios terapêuticos pelos quais o fisioterapeuta
A mudança precisa partir de você: hoje um leitor, amanhã, um líder!
Alimente sempre a dúvida, porque quem não as tem é incapaz de aprender e evoluir.