Fisioterapeuta pode ser MEI?

Dúvida muito comum entre potenciais e atuais empreendedores na Fisioterapia é saber qual a melhor forma de negócio para se estabelecer ou se manter estabelecido por conta própria. Inicialmente, para que sua decisão seja acertada é essencial conhecer o quanto se paga de tributos por cada um dos tipos abaixo listados, calculados automaticamente pela planilha ao final deste texto
  • consultório-CPF:
    • IRPF → 7,5 a 27,5% sobre a renda total da pessoa, incluindo a apuração com o programa Carnê-Leão da Receita Federal;
    • INSS  pagamento obrigatório de pelo menos 11% sobre o valor do serviço prestado;
  • empresa-CNPJ:
    • 6% sobre o faturamento no regime Simples Nacional, de acordo com o anexo III da Lei Complementar 123/06, correspondendo ao pagamento conjunto de IRPJ, CSLL, COFFINS, PIS/PASEP, CPP e ISS;
    • 1ª faixa → receita bruta de até 180 mil reais anuais ou 15 mil por mês sobre a qual não se aplicam deduções.  
Fisioterapeuta NÃO PODE ser MEI porque a tributação da profissão está definida no art. 18-§5B da Lei Complementar 123/06 e no que um MEI pode fazer ela não está inclusa, categorização - anexo VI - essa realizada e constante modificada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 94/11 e sua extensa lista de alterações posteriores


Embora o personal trainer tenha sido autorizado a se formalizar como microempreendedor individual para atividades de condicionamento físico, em janeiro de 2018, a Educação Física foi excluída do MEI por se tratar de uma profissão intelectual -  ensino superior como condição para o respectivo exercício, a qual o Código Civil não considera como empresário, assim como sempre foi a Fisioterapia, ainda que na prática a diferença entre uma e o outra não seja clara ao falarmos da utilização do método Pilates como forma de promoção da saúde, sujeito à regra do art. 2 da Resolução COFFITO 386/11
Seu estúdio será necessariamente consultório ou empresa de Fisioterapia.
O procedimento de inscrição nessa categoria empresarial é simples, rápido, dispensa a assessoria contábil e possui uma série de benefícios, dentre eles o custo zero relativo à abertura e ao alvará, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento,  aos valores referentes a taxas, emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgão de registro, incluindo Vigilância Sanitária e Conselho de Classe.

Caso você, fisioterapeuta, esteja inscrito no MEI para o exercício da profissão como pessoa jurídica-PJ, é importante saber que tal situação é uma infração prevista no art. 9-II do respectivo Código de Ética, sujeita ainda a ser encaminhada às autoridades competentes, de acordo com o art. 7-III da Lei 6316/75 

Vamos às contas!

Natural que você não esteja familiarizado com tantos números assim, mas é essencial entender o que eles significam, em especial a tributação progressiva sobre a renda, para conseguir calcular qual das opções é mais vantajosa. Em primeira análise, entenderíamos que como pessoa física o gasto seria maior, porque a alíquota de PJ no Simples Nacional é incontestavelmente menor, mas esqueceríamos de computar nos débitos da empresa: 
  • a despesa  com a assessoria contábil, o que acrescentaria aproximadamente 01 ou ½ salário mínimo vigente mensal, normalmente o valor cobrado pelo contador a título de honorários, salvo negociação mais benéfica ao cliente;
  • além dos gastos com a abertura dela, que variam entre R$ 1 a 2 mil. 
Já tinha colocado isso na "ponta do lápis"? Tudo vai depender do seu plano empreendedor, logo, a tomada de decisão será essencialmente em função dos objetivos do negócio. Se sua intenção é realmente se consolidar no mercado, estude as possibilidades e aplique a concepção estratégica mais adequada utilizando a ferramenta a seguir para simular a opção mais vantajosa, a partir das informações aqui disponibilizadas e de diferentes estimativas de receita. 

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