Fisioterapia e honorários: limites regulatórios
O Conselho Federal de Fisioterapia surgiu com a incumbência de fiscalizar o exercício da respectiva profissão no nosso país e, no desempenho de sua função normativa prevista no artigo 5-II da Lei 6316/75, adotou o referencial nacional de honorários fisioterapêuticos como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional, movimento iniciado no ano de 2009 através da Resolução COFFITO 367, no qual a expectativa era que os Conselhos Regionais de Fisioterapia adotassem medidas fiscalizatórias de caráter educativo, preventivo e punitivo, a fim de se fazer cumprir os objetivos institucionais da referida regulamentação. Embora o inciso XVI do art. 22 da Constituição Federal seja claro ao dispor que compete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, a fixação de preços mínimos era uma praxe de Conselhos Profissionais, mas, em 2010, o Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (CADE)...